Inclusões em Disciplinas (2023.2)

Prezado(a) Discente,

 

Seguem as informaçõs sobre o pedido de inclusão em disciplinas do DEE para o período 2023.2

 

<<<<<<<<<< É MUITO IMPORTANTE QUE TODAS AS INFORMAÇÕES NESSA PÁGINA SEJAM LIDAS ATENTAMENTE. >>>>>>>>>

 

ATENÇÃO: O DEE SOMENTE FAZ INCLUSÃO EM DISCIPLINAS DO CURSO DE ECONOMIA (COMPONENTES QUE SE INICIAM COM O CÓDIGO "ECONO", ex. ECONO0089). DISCIPLINAS DE OUTROS CURSOS PRECISAM SER SOLICITADAS NO RESPECTIVO DEPARTAMENTO.

 

IMPORTANTE: O REQUERIMENTO ANEXO A ESTA PÁGINA É PARA USO EXCLUSIVO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA. CADA DEPARTAMENTO DEFINE O PROCEDIMENTO DE INCLUSÕES EM SUAS RESPECTIVAS DISCIPLINAS (MODELO DO REQUERIMENTO, PRAZOS, CONTATOS...)

 

1. O período de solicitação de inclusão vai do dia 13/11/2023 ao dia 17/11/2023, impreterivelmente. A partir do dia 20/11/2023, novos pedidos de inclusão somente serão recebidos se forem solicitadas ao departamento pelo professor da turma, que deverá assinar o requerimento do aluno autorizando a inclusão; QUALQUER PEDIDO FEITO FORA DO PRAZO OU EM DESACORDO COM AS INSTRUÇÕES DESSA PÁGINA SERÃO AUTOMATICAMENTE REJEITADOS. PEDIMOS QUE LEIAM COM ATENÇÃO TODO O CONTEÚDO DA PÁGINA.

2. O requerimento (anexado abaixo) deve ser preenchido e entregue impresso na secretaria do Departamento, presencialmente, entre os dias 13/11/2023 e 17/11/2023, das 13h às 20h;

2.1 O discente pode imprimir o requerimento e entregar já preenchido na secretaria ou, alternativamente, solicitar na própria secretaria o formulário para preenchimento;

3. A partir do dia 20/11/2023, caso não seja efetivada a matrícula requerida, o discente pode buscar a secretaria do Departamento para saber o motivo da não inclusão;

4. Fica o discente ciente de que a inclusão será feita somente se houver vagas disponíveis na turma. Ultrapassado o limite, somente com autorização do professor serão feitas novas inclusões, conforme item 1;

4.1 O Departamento desconsiderará qualquer pedido de inclusão, bem como autorização de professor, que seja feita por e-mail. SÓ SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FÍSICOS, ENTREGUES NA SECRETARIA;

5. As inclusões serão processadas até o dia 22/11/2023. PEDIMOS A TODOS QUE AGUARDEM ATÉ ESSA DATA PARA VERIFICAR SE FOI EFETUADA A MATRÍCULA. NÃO RESPONDEREMOS MENSAGENS QUESTIONANDO O ANDAMENTO DO PEDIDO;

6. A ordem cronológica de apresentação dos requerimentos não é critério de precedência e de prioridade na análise dos pedidos.

Em caso de dúvidas ou demais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo e-mail dee@academico.ufs.br

 

 

 

Requerimento de Inclusão 2023.2

Requerimento de EXCLUSÃO (2023.2)